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Bacharel em Direito
Antonia Leila R de Oliveira Bordion
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Antonia Leila R de Oliveira Bordion
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Maravilhoso trabalho! Elucidativo ao extremo! Parabéns!
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Leonardo Teles
Comentário ·
há 7 anos
A desistência do negócio de compra e venda de imóvel e a comissão de corretagem
Leonardo Teles
·
há 7 anos
Olá Luis, fico muito feliz com a sua indagação. Bem, ao que parece, trata-se de uma espécie de contrato de permuta, quando há troca de bens, com torna ou não. Alguns aspectos são essenciais para entender se no caso a comissão de corretagem é devida.
Por primeiro, há que se verificar se houve a aproximação das partes, a aceitação da proposta inicial e a execução do contrato, vez que se todos estes passos tiverem sido atingidos, devida será a comissão.
Pelo seu breve relato do caso, ao que parece, as partes saíram do momento pré-contratual (mera aceitação de proposta) e imergiram na fase contratual, já que aparentemente existiu até mesmo a transferência de direitos possessórios. Então, se este for o caso, como entendi, acredito que sim, a comissão de corretagem é devida.
Ainda mais porque, o negócio jurídico final somente não se aperfeiçoou por causa superveniente, mas a aproximação das partes, a aceitação da proposta e a execução do contrato restaram presentes, logo, o resultado útil foi atingido.
Por analogia, podemos pensar no contrato de compra e venda que não é integralmente cumprido em razão da inadimplência de uma das partes. Ora, trata-se de fato superveniente que ocorreu após o atingimento do resultado útil do negócio, não podendo o corretor ser penalizado por algo que nada tem a ver com o negócio jurídico que celebrou.
Mas, veja, se as partes não assinaram a promessa ou a a permuta com ou sem torna, propriamente dita, entendo não ser devida a comissão de corretagem por seguir o entendimento adotado pelo STJ, já que as partes não adentraram no mundo contratual.
Espero poder ter contribuído de alguma forma, grande abraço!
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Alexandro Gianes Cardozo
Notícia ·
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Eduardo Luiz Santos Cabette
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há 3 anos
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